Card 1 de 1 · Epidemia com resultado morte
A epidemia resultante de ato doloso, quando dela resulta morte, é crime hediondo, mas a epidemia culposa, ainda que cause múltiplas mortes, não integra o rol legal.
Item CERTO — reprodução do art. 1º, VII, da Lei nº 8.072/1990, que se refere à epidemia com resultado morte do art. 267, §1º, do Código Penal, em sua forma dolosa.
A hediondez está condicionada ao dolo do agente quanto à causação da epidemia; formas culposas, mesmo com resultado morte, não constam do rol legal de hediondos.
Fundamentação teórica
Art. 1º, VII, da Lei nº 8.072/1990; art. 267 do Código Penal.
Técnica de memorização
Só a epidemia DOLOSA com morte é hedionda — a culposa fica fora do rol.
Exemplo prático
Autoridade sanitária que, por negligência grave, causa epidemia com mortes responde por crime culposo, não hediondo.
Erros comuns
Incluir a modalidade culposa do crime de epidemia no rol de crimes hediondos.
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