Card 1 de 1 · Elemento Subjetivo do Abuso de Autoridade
Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.
Item ERRADO — o abuso de autoridade exige dolo (intenção específica), não admitindo modalidade culposa.
Tanto sob a antiga Lei nº 4.898/1965 quanto sob a atual Lei nº 13.869/2019, o abuso de autoridade é crime doloso, exigindo a vontade consciente de abusar do poder ou a finalidade específica de prejudicar, beneficiar ou satisfazer interesse pessoal (art. 1º, §1º, da Lei nº 13.869/2019). Mera demora ou lentidão administrativa, sem dolo, não configura abuso de autoridade.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §1º, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Base científica
Doutrina de Direito Penal — crimes funcionais dolosos.
Técnica de memorização
Abuso de autoridade = SEMPRE doloso; 'demora sem querer' não é crime.
Exemplo prático
Um PRF que demora a autuar por sobrecarga de trabalho, sem intenção de prejudicar o condutor, não comete abuso de autoridade.
Erros comuns
Achar que qualquer falha ou lentidão no exercício da função pública já caracteriza abuso de autoridade, independentemente do dolo.
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