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Segundo entendimento do STJ, a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido, mas com numeração íntegra e origem lícita comprovada, pode configurar mera irregularidade administrativa, afastando-se a tipicidade penal em certos contextos.
Item CERTO — o STJ tem reconhecido, em julgados específicos, a possibilidade de tratamento como mera irregularidade administrativa em casos de arma com registro vencido, mas de origem lícita comprovada e sem indícios de uso ilícito, mediante análise do caso concreto.
A distinção entre a ausência de registro válido por mero decurso de prazo administrativo, com origem lícita comprovada, e a posse verdadeiramente clandestina, tem sido acolhida pela jurisprudência para fins de dosimetria da resposta penal.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STJ sobre arma de fogo com registro vencido e origem lícita comprovada.
Técnica de memorização
Registro vencido + origem lícita comprovada pode, conforme o caso, ser tratado como irregularidade administrativa pela jurisprudência.
Exemplo prático
Proprietário que mantém em casa arma registrada há anos, com registro vencido, mas de origem lícita comprovada, pode ter sua situação analisada sob essa ótica jurisprudencial.
Erros comuns
Tratar toda e qualquer arma com registro vencido, independentemente do contexto, automaticamente como posse criminosa plena, sem exame das circunstâncias.
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