Card 1 de 1 · Eficácia das Normas Constitucionais
No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir. Toda norma constitucional, ainda que definidora de direito fundamental, carece de regulamentação ordinária, sendo inconstitucional qualquer hipótese de aplicação imediata dessas normas sem a devida instrução normativa regulamentadora.
Item ERRADO — nem toda norma constitucional depende de regulamentação; normas de eficácia plena têm aplicação imediata, independentemente de lei ordinária.
Segundo a classificação de José Afonso da Silva, há normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que produzem efeitos independentemente de regulamentação infraconstitucional — contrariando a afirmação de que 'toda' norma careceria de regulamentação.
Fundamentação teórica
Classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, contida e limitada).
Base científica
Teoria constitucional das normas.
Técnica de memorização
Nem toda norma precisa de lei para valer — eficácia plena já é aplicável de imediato.
Exemplo prático
Direito à vida (art. 5º, caput) é de aplicação imediata, sem precisar de lei regulamentadora.
Erros comuns
Generalizar a exigência de regulamentação para todas as normas constitucionais.
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