Card 1 de 1 · Dosimetria da pena
A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.
Item ERRADO — a lei diferencia o tratamento penal, prevendo a causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado) para o agente primário, de bons antecedentes, que não integre organização criminosa nem se dedique a atividades criminosas.
O art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 permite reduzir a pena de 1/6 a 2/3 para o 'traficante ocasional' (réu primário, sem envolvimento habitual com o crime organizado), diferenciando-o do traficante profissional/habitual, que não faz jus a esse benefício.
Fundamentação teórica
Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
Base científica
Art. 33, §4º, Lei 11.343/2006 — tráfico privilegiado.
Técnica de memorização
TRAFICANTE OCASIONAL (primário, sem envolver-se com facção) pode ter pena REDUZIDA. Profissional/habitual, não.
Exemplo prático
Jovem primário flagrado levando pequena quantidade de droga pela primeira vez pode obter a redução do §4º; um chefe de quadrilha reincidente, não.
Erros comuns
Achar que a lei trata da mesma forma quem trafica esporadicamente e quem faz do tráfico atividade habitual/organizada.
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