Card 1 de 1 · DOF/GF/GCA
Em uma operação de fiscalização de transporte de produtos florestais, policiais rodoviários federais, ao fiscalizarem uma carga de toras de madeira de espécie nativa, depararam-se com irregularidade quanto ao volume de carga transportado. Além disso, constataram irregularidade quanto à identificação da espécie de madeira, que divergia da declarada no DOF/GF/GCA. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Tendo sido a espécie identificada diferente da declarada no DOF/GF/GCA, esse documento deverá ser considerado inválido, de acordo com o que é regulamentado pelo órgão ambiental.
Item CERTO — a divergência da espécie transportada em relação à declarada no documento de origem florestal (DOF/GF/GCA) invalida o documento, conforme a regulamentação ambiental.
A identificação correta da espécie é elemento essencial do documento de origem florestal; divergindo a essência (espécie) da carga, o documento perde sua validade, pois deixa de comprovar a legalidade daquela madeira específica.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e normas do IBAMA/SISFLORA sobre DOF/GF/GCA.
Base científica
Direito Ambiental — rastreabilidade de produtos florestais.
Técnica de memorização
Espécie errada no documento = documento INVÁLIDO.
Exemplo prático
Madeira declarada como cedro, mas identificada como outra espécie, torna o DOF inválido para aquela carga.
Erros comuns
Achar que apenas divergências de volume invalidam o documento, e não as de espécie.
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