Card 1 de 1 · Histórico, Reformas e Evolução da Administração Pública no Brasil
Julgue: O Decreto-lei nº 200/1967 garantia a contratação de empregados somente mediante concurso público, o que possibilitou a seleção de administradores públicos de alto nível, contribuindo para a reforma do Estado gerencialista.
Errado — o Decreto-Lei nº 200/1967, ao expandir a administração indireta (regime celetista), na prática ABRIU BRECHAS para contratações sem concurso público, sendo criticado justamente por facilitar a fuga do regime estatutário rígido, e não por exigir concurso público de forma generalizada.
O DL 200/1967, ao fortalecer a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) sob regime celetista mais flexível, permitiu, na prática, maior discricionariedade nas contratações, inclusive sem concurso público em certos casos, sendo posteriormente criticado como uma das causas do enfraquecimento dos critérios meritocráticos rígidos da administração burocrática — o oposto do que afirma o item.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967; doutrina de Administração Pública — críticas ao DL 200 quanto à fuga do regime estatutário.
Base científica
DL 200/1967 — expandiu administração indireta, favorecendo contratações fora do rigor do concurso estatutário.
Técnica de memorização
'DL 200 = crítica histórica por ENFRAQUECER, não reforçar, a exigência de concurso público' em parte da administração.
Exemplo prático
A expansão de empresas estatais sob regime celetista, viabilizada pelo DL 200, é citada como fator de relativização do concurso público rígido.
Erros comuns
Atribuir ao DL 200/1967 um rigor meritocrático que a literatura histórica na verdade lhe atribui como enfraquecido.
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