Card 1 de 1 · Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.
Item CERTO — mera suspeita ou intuição não configura justa causa para ingresso domiciliar sem mandado; exige-se flagrante delito ou consentimento válido.
O STF firmou entendimento (Tema 280 de repercussão geral) de que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões objetivas de flagrante delito, não bastando mera suspeita ou intuição do agente, sob pena de ilicitude da prova obtida e responsabilização do agente.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 5º, XI; STF, RE 603.616 (Tema 280 de repercussão geral).
Base científica
Jurisprudência do STF sobre inviolabilidade de domicílio e flagrante delito.
Técnica de memorização
'Achismo' não abre porta de casa — precisa de fundada suspeita objetiva de flagrante, ou mandado, ou consentimento.
Exemplo prático
Um policial que invade uma casa apenas por 'desconfiança' sem elementos concretos de flagrante comete ato ilegal, tornando a prova imprestável.
Erros comuns
Confundir suspeita subjetiva/intuição do agente com fundadas razões objetivas de flagrante delito exigidas pela jurisprudência do STF.
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