Card 1 de 1 · Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.
Item CERTO — dentro da faixa etária de voto obrigatório (18 a 70 anos), não há previsão constitucional de escusa de consciência quanto ao dever de votar.
A escusa de consciência prevista na CF (art. 5º, VIII) refere-se a obrigações a todos impostas em geral, sendo aplicável de forma distinta ao dever eleitoral; para a faixa etária de voto obrigatório (18 a 70 anos), não há previsão de dispensa do dever de votar por motivo de convicção pessoal como ocorre, por exemplo, com objetores de consciência ao serviço militar obrigatório.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 14, §1º.
Base científica
Constituição Federal, art. 14.
Técnica de memorização
Voto obrigatório dos 18 aos 70: aqui não cabe 'escusa de consciência' como em outras obrigações.
Exemplo prático
Um cidadão de 30 anos não pode se recusar a votar alegando objeção de consciência, pois está na faixa de voto obrigatório.
Erros comuns
Confundir a escusa de consciência aplicável a outras obrigações (como serviço militar) com o dever eleitoral na faixa etária obrigatória.
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