Card 1 de 1 · Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Autoriza-se o confisco de bem utilizado para o tráfico de drogas nas situações em que se constatar que houve habitualidade do uso do bem para a prática do referido crime.
Item ERRADO — a Constituição autoriza a expropriação de glebas/bens vinculados ao cultivo ilegal de plantas psicotrópicas independentemente de habitualidade, e a legislação sobre confisco de bens usados no tráfico não condiciona a medida exclusivamente à comprovação de uso habitual.
A previsão constitucional de expropriação (art. 243) trata de propriedades usadas para culturas ilegais de plantas psicotrópicas, com confisco sem indenização, e a legislação de drogas prevê perdimento de bens relacionados ao tráfico conforme critérios próprios que não se resumem à exigência de 'habitualidade' do uso, tornando a condição do item incorreta como requisito exclusivo.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 243; Lei nº 11.343/2006, art. 60 e seguintes (apreensão e destinação de bens).
Base científica
Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Confisco de bem do tráfico não depende de 'uso repetido' — os critérios legais são outros.
Exemplo prático
Um veículo usado uma única vez para transportar grande carregamento de drogas pode ser confiscado, independentemente de comprovação de uso habitual.
Erros comuns
Achar que o confisco de bens ligados ao tráfico de drogas exige necessariamente prova de uso reiterado/habitual do bem nessa atividade.
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