Card 1 de 1 · Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada.
Item CERTO — o STF firmou entendimento de que a alteração de gênero no registro civil não depende de cirurgia de transgenitalização nem de laudos ou tratamentos patologizantes.
Segundo entendimento do STF (ADI 4275), a pessoa transgênero tem direito à alteração de prenome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia de redesignação sexual ou de comprovação de tratamentos hormonais/patologizantes, bastando a autodeclaração da identidade de gênero.
Fundamentação teórica
STF, ADI 4275; Constituição Federal, art. 5º (dignidade da pessoa humana).
Base científica
Jurisprudência do STF sobre direito à identidade de gênero.
Técnica de memorização
Mudar o registro civil de gênero não exige cirurgia nem laudo médico — basta a autodeclaração da pessoa.
Exemplo prático
Uma pessoa trans consegue alterar seu nome e gênero no registro civil apenas com autodeclaração, sem apresentar laudo de cirurgia.
Erros comuns
Achar que a alteração de gênero no registro civil ainda depende de comprovação médica/cirúrgica, ignorando a evolução jurisprudencial do STF.
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