Card 1 de 1 · Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
Item CERTO — o STF entende que o habeas data não é o instrumento adequado para obter a identidade de terceiros responsáveis por denúncias/agressões contra o impetrante.
O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento e retificação de informações relativas à própria pessoa do impetrante constantes de bancos de dados públicos, não servindo como via para obter a identidade de terceiros que tenham feito denúncias ou acusações contra o impetrante, conforme jurisprudência do STF.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 5º, LXXII; jurisprudência do STF sobre habeas data.
Base científica
Jurisprudência do STF sobre o alcance do habeas data.
Técnica de memorização
Habeas data é sobre MEUS dados, não sobre descobrir quem me denunciou.
Exemplo prático
Uma pessoa não pode usar habeas data para descobrir quem fez uma denúncia anônima contra ela; esse não é o objetivo do instrumento.
Erros comuns
Achar que o habeas data serve como ferramenta geral para obter qualquer informação de interesse do impetrante, incluindo a identidade de terceiros.
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