Card 1 de 1 · Fundamentos da República , Objetivos Fundamentais
Julgue: Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
Certo — a dignidade da pessoa humana está elencada no art. 1º, III, CF, como FUNDAMENTO da República, e não no art. 3º, que trata dos objetivos fundamentais.
O art. 1º, CF/88, elenca os fundamentos da República (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político); já o art. 3º trata dos objetivos fundamentais (construir sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza; reduzir desigualdades; promover o bem de todos), não incluindo a dignidade da pessoa humana entre eles.
Fundamentação teórica
Arts. 1º e 3º, CF/88.
Base científica
CF/88, arts. 1º (fundamentos) e 3º (objetivos).
Técnica de memorização
'FUNDAMENTOS' (art.1º): SCDVP → Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo.
Exemplo prático
'Construir sociedade livre, justa e solidária' é objetivo (art. 3º); 'dignidade da pessoa humana' é fundamento (art. 1º).
Erros comuns
Trocar dignidade da pessoa humana (fundamento) por um dos objetivos fundamentais do art. 3º.
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