Card 1 de 1 · Diferenciação com arma real
O emprego de arma de brinquedo, simulacro ou réplica que não seja arma de fogo verdadeira, para a prática de roubo, não configura, por si só, o crime de porte ilegal de arma de fogo, embora possa influenciar a análise da majorante do crime patrimonial praticado.
Item CERTO — simulacros e réplicas não são "arma de fogo" para fins penais do Estatuto do Desarmamento, não configurando o crime de porte ilegal, ainda que sua utilização em roubo tenha relevância para a análise das circunstâncias do crime patrimonial.
A distinção entre arma de fogo real e simulacro é relevante tanto para a tipicidade do porte ilegal (que exige arma de fogo verdadeira) quanto para a discussão sobre a majorante do roubo, tratada de forma distinta pela jurisprudência.
Fundamentação teórica
Art. 14 da Lei nº 10.826/2003; Súmula 174 do STJ (cancelada) e jurisprudência posterior sobre o tema da majorante no roubo.
Técnica de memorização
Simulacro/réplica NÃO é arma de fogo para fins do Estatuto do Desarmamento — não configura porte ilegal.
Exemplo prático
Assaltante que usa arma de brinquedo para intimidar a vítima não responde por porte ilegal de arma de fogo quanto a esse objeto.
Erros comuns
Achar que o uso de qualquer objeto com aparência de arma, mesmo sendo simulacro, configura automaticamente o crime de porte ilegal.
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