Card 1 de 1 · Deveres funcionais do servidor
Os deveres dos servidores públicos civis da União estão descritos em normas de discriminação de comportamento profissional e de comportamento funcional. Como exemplo de discriminação de comportamento PROFISSIONAL, pode-se citar:
Alternativa B (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo) — dever diretamente relacionado à execução técnica/profissional das atribuições do cargo, caracterizando comportamento profissional.
A distinção entre deveres de "comportamento profissional" (relacionados diretamente à execução técnica e qualidade do trabalho, como zelo e dedicação nas atribuições) e "comportamento funcional" (relacionados a condutas mais amplas dentro da estrutura hierárquica e organizacional, como comunicar irregularidades ou cumprir ordens superiores) é a chave da questão — "exercer com zelo e dedicação" enquadra-se especificamente na dimensão profissional/técnica do exercício do cargo, correspondendo à alternativa B.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 116 (deveres do servidor público).
Base científica
Direito Administrativo Disciplinar — classificação doutrinária dos deveres funcionais.
Técnica de memorização
Comportamento PROFISSIONAL = como o servidor executa o TRABALHO (zelo, dedicação); comportamento FUNCIONAL = como ele se relaciona com a estrutura/hierarquia (comunicar, obedecer, representar).
Exemplo prático
Um servidor que realiza suas tarefas diárias com cuidado e comprometimento técnico está exercendo um dever de comportamento profissional, diferente de comunicar uma irregularidade (dever de natureza mais funcional/organizacional).
Erros comuns
Confundir deveres de natureza técnico-profissional (execução do trabalho em si) com deveres de natureza funcional/relacional (comunicação, obediência hierárquica, representação).
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