Card 1 de 1 · Dever dos pais e do Estado
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Item CERTO — reprodução do art. 56, II, da Lei nº 8.069/1990.
A comunicação ao Conselho Tutelar é etapa posterior ao esgotamento dos recursos pedagógicos da própria escola, funcionando como rede de proteção.
Fundamentação teórica
Art. 56 da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Escola esgota seus recursos → comunica ao CONSELHO TUTELAR (não direto ao MP ou à polícia).
Exemplo prático
Escola que identifica faltas reiteradas de aluno, após medidas internas sem sucesso, aciona o Conselho Tutelar.
Erros comuns
Achar que a comunicação de evasão escolar deve ser feita diretamente à autoridade policial.
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