Card 1 de 1 · Descaminho qualificado por servidor
Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado... O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário... alegou desconhecer a existência dos produtos... Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
Item ERRADO — o crime cometido por servidor alfandegário que facilita o descaminho, valendo-se de sua função, tipifica-se como facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP), um tipo penal próprio e autônomo, e não uma 'forma qualificada' do descaminho comum.
O art. 318 do CP prevê tipo penal específico para o funcionário que facilita a prática de contrabando/descaminho valendo-se do cargo, distinto do descaminho comum (art. 334) — não se trata de mera qualificadora do mesmo tipo, mas de crime próprio de funcionário público.
Fundamentação teórica
Art. 318 do Código Penal (facilitação de contrabando ou descaminho).
Base científica
Direito Penal — crimes contra a administração pública praticados por funcionário.
Técnica de memorização
Servidor que facilita descaminho = crime PRÓPRIO (art. 318), não mera qualificadora do art. 334.
Exemplo prático
O agente alfandegário que finge não ver a carga irregular responde por facilitação de contrabando, tipo penal autônomo.
Erros comuns
Tratar o crime do servidor como simples agravante do descaminho comum, e não como tipo penal distinto.
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