Card 1 de 1 · Crimes contra a Flora
Responderá por crime contra a flora o indivíduo que cortar árvore em floresta considerada de preservação permanente, independentemente de ter permissão para cortá-la, e, caso a tenha, quem lhe concedeu a permissão também estará sujeito às penalidades do respectivo crime.
Item ERRADO — se o corte foi feito com permissão regular da autoridade competente, não há crime, pois falta a ilicitude da conduta (autorização afasta o crime).
O art. 39 da Lei nº 9.605/1998 tipifica o corte de árvores em floresta de preservação permanente 'sem permissão da autoridade competente'. Havendo autorização válida, a conduta é lícita e não configura crime — logo, tanto quem cortou com permissão quanto quem a concedeu regularmente não cometem o delito, ao contrário do que afirma o item.
Fundamentação teórica
Art. 39 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Base científica
Doutrina de Direito Ambiental — tipicidade dos crimes contra a flora.
Técnica de memorização
Art. 39: crime só existe SEM permissão. Com permissão válida, não há crime.
Exemplo prático
Um proprietário que obtém autorização do órgão ambiental para suprimir vegetação em área de preservação permanente não comete crime.
Erros comuns
Ignorar que a permissão da autoridade competente é elemento normativo negativo do tipo penal, afastando a criminalidade da conduta.
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