Card 1 de 1 · Contravenção Penal contra Bens da União
Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal praticada em detrimento de bens e serviços da União.
Item ERRADO — contravenções penais nunca são julgadas pela Justiça Federal, ainda que envolvam bens da União, conforme a Súmula 38 do STJ.
A Súmula 38 do STJ estabelece que 'compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades'. Isso ocorre porque o art. 109, IV, da CF, ao fixar a competência da Justiça Federal, exclui expressamente as contravenções penais.
Fundamentação teórica
Art. 109, IV, CF/88; Súmula 38 do STJ.
Base científica
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Técnica de memorização
Contravenção NUNCA vai para a Justiça Federal, nem que envolva a União — sempre Justiça Estadual.
Exemplo prático
Uma contravenção de jogo de azar praticada dentro de um prédio público federal ainda assim é julgada pela Justiça Estadual.
Erros comuns
Aplicar automaticamente a regra do art. 109, IV, CF (bens da União = Justiça Federal) sem observar a exceção das contravenções penais.
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