Card 1 de 1 · Constituinte de 1988 e segurança pública
Acerca de aspectos relativos a sociedade, Estado, polícia e segurança pública, julgue o item: O constituinte de 1988 estabeleceu que a segurança pública deve ser tratada, pelos órgãos públicos, para atender a três finalidades: os reclamos sociais, a redução da possibilidade de intervenção das Forças Armadas na segurança interna e a contenção das intensas convulsões políticas que ocorriam no país naquela época.
Item ERRADO — o art. 144 da CF/1988 não estabelece essas três finalidades específicas como fundamento formal da segurança pública; trata-se de uma reconstrução histórica não prevista literalmente na Constituição.
O art. 144 da CF/1988 define a segurança pública como dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de órgãos elencados no próprio artigo — sem estabelecer formalmente as três finalidades específicas citadas no item (que parecem uma interpretação histórica, não o texto constitucional).
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 144.
Base científica
Direito Constitucional — Segurança Pública como função do Estado Democrático de Direito.
Técnica de memorização
Art. 144: segurança pública = preservar ORDEM PÚBLICA e INCOLUMIDADE de pessoas/patrimônio — não é a lista de "3 finalidades históricas" do item.
Exemplo prático
Ao decorar o art. 144, foque nos termos literais (ordem pública, incolumidade de pessoas e patrimônio), não em reconstruções históricas alternativas.
Erros comuns
Aceitar reconstruções doutrinárias/históricas como se fossem o texto literal do artigo constitucional.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.