Card 1 de 1 · Conexão e continência
Havendo conexão ou continência entre crime de competência do Juizado Especial Criminal e crime cuja competência não é do Juizado, os processos serão obrigatoriamente reunidos e julgados perante o Juizado Especial, aplicando-se, para todos os crimes, os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995.
Item ERRADO — segundo entendimento consolidado (Súmula 122 do STJ, por analogia, e jurisprudência dos tribunais superiores), havendo conexão com crime de competência de juízo comum ou do júri, a reunião de processos ocorre perante o juízo comum, e não perante o Juizado Especial, afastando-se a competência deste.
A lógica é que a competência do Juizado Especial Criminal, mais restrita, não atrai processos mais graves; ao contrário, é o crime de maior gravidade que atrai a competência do juízo comum ou do júri, deslocando-se o julgamento do crime menor para lá, sem os institutos despenalizadores plenos.
Fundamentação teórica
Súmula 122 do STJ (aplicada por analogia); Enunciado 39 do FONAJE.
Técnica de memorização
Crime GRAVE atrai o menor para o juízo comum — o Juizado Especial NÃO atrai processos de maior gravidade.
Exemplo prático
Réu que responde por crime de competência do júri e, no mesmo contexto, por infração de menor potencial ofensivo, tem ambos julgados perante o juízo comum ou o júri.
Erros comuns
Achar que a competência do Juizado Especial Criminal, por ser mais célere, atrairia processos de maior gravidade em caso de conexão.
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