Card 1 de 1 · Concussão x Corrupção Passiva
O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.
Item CERTO — a concussão exige a conduta de 'exigir' (verbo mais grave), enquanto a corrupção passiva se satisfaz com solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem.
O art. 316 do CP tipifica a concussão pelo verbo 'exigir' vantagem indevida, o que pressupõe intimidação, sobreposição do agente sobre a vítima. Já o art. 317 do CP (corrupção passiva) contempla condutas mais amplas e menos coercitivas: 'solicitar', 'receber' ou 'aceitar promessa' de vantagem indevida.
Fundamentação teórica
Arts. 316 e 317 do Código Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Penal — crimes contra a Administração Pública.
Técnica de memorização
ConCUSSÃO = EXIGIR (verbo forte, quase extorsão); corrupção passiva = SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR (verbos mais brandos).
Exemplo prático
Um fiscal que exige propina sob ameaça de autuação indevida comete concussão; se apenas aceita a propina oferecida, comete corrupção passiva.
Erros comuns
Confundir os verbos nucleares dos dois crimes, tratando 'exigir' e 'solicitar' como sinônimos jurídicos.
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