Card 1 de 1 · Concordância Verbal e Nominal
Considerando as disposições do MRPR acerca da redação oficial, na identificação do signatário de uma comunicação oficial destinada a uma pessoa do sexo feminino, dispensa-se flexão de gênero no nome do cargo.
Item ERRADO — a identificação do cargo do signatário deve seguir a flexão de gênero adequada ao ocupante do cargo (signatário), independentemente do gênero do destinatário, e a norma não dispensa essa flexão.
A regra de concordância nominal exige que o nome do cargo seja flexionado conforme o gênero de quem efetivamente o ocupa (o signatário do documento), como 'a Diretora' ou 'o Diretor'; a afirmação de dispensa de flexão contraria a norma gramatical padrão de concordância aplicada aos documentos oficiais.
Fundamentação teórica
Manual de Redação da Presidência da República (MRPR); gramática normativa — concordância nominal.
Base científica
Gramática normativa — flexão de gênero em cargos.
Técnica de memorização
O cargo flexiona pelo gênero de quem OCUPA o cargo (signatário), não pelo gênero do destinatário do documento.
Exemplo prático
Uma diretora assina um ofício como 'Diretora do Departamento', com a devida flexão de gênero, independentemente de o destinatário ser homem ou mulher.
Erros comuns
Achar que a flexão de gênero do cargo depende do destinatário do documento, e não de quem efetivamente ocupa o cargo (o signatário).
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