Card 1 de 1 · Conceito legal
Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica, por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.
Item ERRADO — a lei exige infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a quatro anos, e não 'iguais ou superiores'.
O art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013 exige, entre outros requisitos (associação de 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas, vantagem de qualquer natureza), que as infrações praticadas tenham penas máximas SUPERIORES a 4 anos, e não iguais ou superiores. Além disso, a lei exige 4 ou mais pessoas, e não 3.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013.
Base científica
Art. 1º, §1º, Lei 12.850/2013.
Técnica de memorização
ORCRIM = 4 OU MAIS pessoas + pena máxima SUPERIOR a 4 anos (não 'igual ou superior').
Exemplo prático
Grupo de 5 pessoas estruturado que só comete furtos simples (pena máxima de 4 anos, não superior) não se enquadra como organização criminosa.
Erros comuns
Trocar 'quatro ou mais pessoas' por 'três ou mais' e 'superiores a 4 anos' por 'iguais ou superiores a 4 anos' — decorar a literalidade evita o erro.
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