Card 1 de 1 · Conceito de crime hediondo
Crime hediondo é aquele que a Constituição Federal define diretamente, cabendo à lei ordinária apenas regulamentar os procedimentos de execução da pena.
Item ERRADO — a Constituição não define diretamente quais crimes são hediondos; ela determina que a LEI defina o rol, tarefa cumprida pela Lei nº 8.072/1990 (art. 5º, XLIII, CF).
A CF/1988 delega à lei ordinária a definição dos crimes hediondos, cabendo à Lei nº 8.072/1990 desempenhar esse papel, e não apenas regulamentar procedimentos de execução.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XLIII, da CF/1988; art. 1º da Lei nº 8.072/1990.
Técnica de memorização
CF manda definir; a LEI (8.072/1990) é quem efetivamente define o rol de hediondos.
Exemplo prático
Novo crime só passa a ser hediondo quando incluído por lei no rol do art. 1º, e não por simples interpretação constitucional.
Erros comuns
Achar que a Constituição, por si só, já elenca os crimes hediondos, sem necessidade de lei ordinária.
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