Card 1 de 1 · Transferência de Recursos da União mediante
Julgue: Os convênios são instrumentos que disciplinam a transferência de recursos públicos, tendo como partícipe um órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional e empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos do orçamento do ente, visando à execução de programas de trabalho ou evento de interesse recíproco.
Certo — é a definição de convênio administrativo constante do Decreto nº 6.170/2007, que disciplina as transferências de recursos da União mediante convênios.
O Decreto nº 6.170/2007 define convênio como o instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos entre órgãos/entidades da administração pública federal (direta, autárquica ou fundacional) e órgãos/entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, ou ainda entidades privadas sem fins lucrativos, incluindo empresas estatais que estejam gerindo recursos orçamentários do ente, visando à execução de programas de trabalho, projetos ou eventos de interesse recíproco.
Fundamentação teórica
Decreto nº 6.170/2007, art. 1º.
Base científica
Decreto nº 6.170/2007 — Convênios e Contratos de Repasse.
Técnica de memorização
'Convênio = interesses recíprocos e comuns (não opostos, como no contrato)'.
Exemplo prático
Um convênio entre o Ministério da Saúde e um município para construção de um posto de saúde é regido por esse decreto.
Erros comuns
Confundir convênio (interesses recíprocos e convergentes) com contrato administrativo (interesses opostos/contrapostos).
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