Card 1 de 1 · Comunicabilidade de Elementares (Concurso de Pessoas)
Considere a seguinte situação hipotética. Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público. Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.
Item CERTO — a condição de funcionário público é elementar do peculato; como Maria desconhecia essa condição, ela não se comunica a ela, respondendo por furto em concurso.
O art. 30 do CP dispõe que as circunstâncias e condições de caráter pessoal (elementares) se comunicam aos coautores/partícipes desde que do conhecimento destes. A condição de funcionário público é elementar do crime de peculato (art. 312, CP). Como Maria desconhecia que Artur era servidor público, essa elementar não se comunica a ela, que responde apenas por furto (art. 155, CP), enquanto Artur responde por peculato.
Fundamentação teórica
Art. 30 do Código Penal; art. 312 do Código Penal (peculato).
Base científica
Doutrina de Direito Penal — Teoria do Concurso de Pessoas, comunicabilidade de elementares.
Técnica de memorização
Elementar SÓ se comunica se o comparsa SABIA dela. Maria não sabia → não vira peculato para ela.
Exemplo prático
É como um motorista que ajuda um amigo a 'buscar uma encomenda', sem saber que ele é policial se aproveitando do cargo para desviar dinheiro público.
Erros comuns
Aplicar a mesma capitulação penal (peculato) a todos os coautores, ignorando o desconhecimento da condição funcional por parte de um deles.
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