Card 1 de 1 · Competências constitucionais
O art. 144 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre as competências legais delegadas à PRF.
Item ERRADO — as competências da PRF previstas no art. 144, §2º, da CF/88 são competências CONSTITUCIONAIS diretamente atribuídas, não uma 'delegação' de competências legais.
O art. 144, §2º, da CF/88 atribui diretamente à PRF a competência para o patrulhamento ostensivo das rodovias federais; trata-se de competência originária constitucional, e não de delegação legal (que pressupõe transferência de competência de um ente para outro).
Fundamentação teórica
Art. 144, §2º, da CF/88.
Base científica
Art. 144, §2º, CF/88 — competência constitucional originária.
Técnica de memorização
A CF não 'delega': ela ATRIBUI diretamente a competência à PRF. Delegação é outra coisa (transferência entre entes).
Exemplo prático
A PRF não precisa de ato de delegação para patrulhar rodovias federais — a própria Constituição já lhe dá essa competência diretamente.
Erros comuns
Confundir competência constitucional originária (atribuição direta) com delegação de competência (transferência), que são conceitos jurídicos distintos.
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