Card 1 de 1 · Competência
A competência para conhecer das ações e medidas judiciais previstas no ECA é, regra geral, do foro do domicílio dos pais ou responsável, aplicando-se, na falta destes, o foro do lugar onde se encontre a criança ou o adolescente.
Item CERTO — reprodução do art. 147, I e II, da Lei nº 8.069/1990.
A regra de competência busca facilitar o acesso à Justiça e garantir a proteção efetiva de crianças e adolescentes em qualquer situação.
Fundamentação teórica
Art. 147, I e II, da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Regra: domicílio dos pais/responsável. Subsidiária: onde a criança se encontra.
Exemplo prático
Criança abandonada em cidade diversa da residência dos pais é atendida, na falta destes, pelo foro do local em que se encontra.
Erros comuns
Inverter a ordem: tratar o foro de localização da criança como regra principal.
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