Card 1 de 1 · Competência para Lavratura do Auto de Prisão
Durante uma abordagem de rotina feita pela PRF em determinada rodovia federal, foram apreendidos aproximadamente cem quilos de entorpecentes, entre crack, haxixe e cocaína. O motorista, único ocupante do veículo onde estavam as drogas, confessou a prática do delito, tendo afirmado, ainda, que adquirira as drogas para revendê-las e que as estava transportando para um depósito em local seguro. Nessa situação, cabe à chefia do distrito regional da PRF do estado em que ocorreu a apreensão formalizar o auto de prisão em flagrante do autor do delito e comunicar a prisão à autoridade judiciária competente.
Item ERRADO — a lavratura do auto de prisão em flagrante compete à autoridade policial (delegado) da circunscrição onde ocorreu a prisão, e não à chefia administrativa do distrito regional da PRF.
Nos termos do CPP, a lavratura do auto de prisão em flagrante é ato de autoridade policial (Polícia Civil/Federal, a depender da natureza do crime), não sendo atribuição de chefia administrativa da PRF. Cabe à PRF conduzir o preso à delegacia competente, mas a formalização do APF e a comunicação ao juiz competem à autoridade policial responsável pelo inquérito.
Fundamentação teórica
Arts. 301 a 304 do Código de Processo Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Processual Penal — prisão em flagrante.
Técnica de memorização
Quem PRENDE nem sempre é quem LAVRA o auto — a lavratura é ato da autoridade policial (delegado).
Exemplo prático
A PRF conduz o preso e as drogas até a delegacia, onde o delegado local lavra o auto de prisão em flagrante.
Erros comuns
Achar que qualquer chefia administrativa da PRF tem competência para atos típicos de autoridade policial no processo penal.
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