Card 1 de 1 · Competência da PRF em Obras
Se, durante a execução de obra ao longo de uma rodovia federal, a empresa responsável pela obra interromper a circulação de veículos e a movimentação de cargas em uma das faixas de rolamento sem a prévia permissão do órgão de trânsito competente, a PRF deverá interditar a obra e aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa.
Item ERRADO — a PRF pode fiscalizar e notificar, mas não possui atribuição para aplicar penalidades civis nem para, por si só, interditar obras de terceiros de forma definitiva; essas competências pertencem a outros órgãos.
Compete à PRF o patrulhamento e a fiscalização do trânsito nas rodovias federais, podendo autuar por infrações de trânsito, mas a aplicação de penalidades civis e a interdição definitiva de obras extrapolam sua competência, cabendo a órgãos de trânsito e à Administração responsável pela via.
Fundamentação teórica
Decreto nº 1.655/1995 (competência da PRF); art. 95 do CTB.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — princípio da legalidade e competência vinculada.
Técnica de memorização
PRF fiscaliza e autua trânsito; não interdita obra nem aplica multa 'civil'.
Exemplo prático
A PRF pode autuar a empresa por infração de trânsito relacionada à obra, mas não pode, sozinha, decretar a interdição civil do canteiro.
Erros comuns
Confundir a competência de fiscalização de trânsito da PRF com poderes gerais de polícia administrativa sobre obras.
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