Card 1 de 1 · Citação e intimação
No Juizado Especial Criminal, sempre que possível, a citação será feita na própria audiência, e as intimações serão realizadas na forma dos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.099/1995, admitindo-se a intimação por correspondência com aviso de recebimento.
Item CERTO — reprodução dos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.099/1995.
A informalidade do rito permite formas simplificadas de comunicação processual, priorizando a celeridade sem prejuízo da ciência efetiva das partes.
Fundamentação teórica
Arts. 66 e 67 da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Citação na própria AUDIÊNCIA sempre que possível; intimação pode ser por AR — rito simplificado.
Exemplo prático
Autor do fato que comparece espontaneamente à audiência de conciliação é ali mesmo citado para os atos seguintes.
Erros comuns
Exigir, sem exceção, a citação por oficial de justiça no rito dos Juizados Especiais Criminais.
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