Card 1 de 1 · Causas de aumento
A pena é aumentada de um sexto até um terço se o crime de tortura é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos.
Item CERTO — reprodução do art. 1º, §4º, II, da Lei nº 9.455/1997.
A lei prevê maior reprovabilidade quando a vítima está em situação de vulnerabilidade especial, ampliando a pena nesses casos.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §4º, II, da Lei nº 9.455/1997.
Técnica de memorização
Aumento de 1/6 até 1/3 quando a vítima é criança, gestante, PcD, adolescente ou maior de 60 anos.
Exemplo prático
Tortura praticada contra idosa de 65 anos tem a pena aumentada, na fração de um sexto a um terço, em razão da vulnerabilidade da vítima.
Erros comuns
Confundir a fração de aumento prevista para vítima vulnerável com outras frações previstas na mesma lei.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.