Card 1 de 1 · Cadastro nacional
O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) tem por finalidade, entre outras, manter registro geral de posse e comércio de armas de fogo, sendo administrado, no âmbito da União, pela Polícia Federal, sem qualquer participação do Exército Brasileiro no controle de armas.
Item ERRADO — a competência do controle de armas é compartilhada: a Polícia Federal administra o Sinarm quanto às armas de uso permitido em posse de civis, enquanto o Exército Brasileiro (por meio do Sigma) controla armas de uso restrito, munições e produtos controlados, não sendo correta a exclusão do Exército desse controle.
O sistema de controle de armas no Brasil é compartilhado entre a Polícia Federal (Sinarm) e o Exército (Sigma/produtos controlados), cada qual com competências específicas conforme a classe da arma ou produto.
Fundamentação teórica
Art. 2º da Lei nº 10.826/2003; Decreto nº 3.665/2000 (R-105) quanto ao controle de produtos controlados pelo Exército.
Técnica de memorização
Controle de armas é COMPARTILHADO: Polícia Federal (Sinarm) + Exército (produtos controlados, uso restrito).
Exemplo prático
Fabricante de armas de uso restrito se submete à fiscalização do Exército Brasileiro, além do registro no Sinarm quando cabível.
Erros comuns
Achar que apenas a Polícia Federal detém competência sobre o controle de armas de fogo no Brasil, excluindo o Exército.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.