Card 1 de 1 · Bilateralidade da corrupção ativa
No que concerne a aspectos de direito constitucional, administrativo e penal, julgue o item: O crime de corrupção ativa é tipicamente bilateral, porquanto não acontece de forma autônoma, sendo exigido para sua consumação que o funcionário público aceite a vantagem indevida, independentemente de ter sido ou não auferida.
Item ERRADO — a corrupção ativa (art. 333, CP) é crime formal e unilateral quanto à consumação: consuma-se com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente da aceitação do funcionário público.
O crime de corrupção ativa se consuma no momento em que o particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício, sendo irrelevante para a consumação a efetiva aceitação por parte do agente público — trata-se de crime formal, que não depende do resultado (aceitação) para se consumar, ao contrário do que afirma o item.
Fundamentação teórica
Código Penal, art. 333 (corrupção ativa).
Base científica
Direito Penal — crimes formais x materiais; consumação de delitos contra a Administração Pública.
Técnica de memorização
Corrupção ativa se consuma na OFERTA, não precisa que o funcionário aceite — "oferecer já é crime".
Exemplo prático
Um motorista que oferece dinheiro a um PRF para não ser multado já comete corrupção ativa consumada, mesmo que o policial recuse a oferta.
Erros comuns
Achar que a corrupção ativa só se consuma quando o funcionário público efetivamente aceita a vantagem oferecida.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.