Card 1 de 1 · Autotutela administrativa
No que concerne a aspectos de direito constitucional, administrativo e penal, julgue o item: Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos "ex nunc".
Item CERTO — a distinção correta entre anulação (efeitos retroativos, ex tunc) e revogação (efeitos prospectivos, ex nunc) está descrita com precisão.
Pelo princípio da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), a Administração pode anular seus próprios atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc, como se o ato nunca tivesse existido), e revogar atos discricionários válidos mas inconvenientes/inoportunos, com efeitos apenas para o futuro (ex nunc, preservando os efeitos já produzidos) — exatamente como descrito no item.
Fundamentação teórica
Súmulas 346 e 473, STF; Lei nº 9.784/1999, art. 53.
Base científica
Direito Administrativo — Teoria das Nulidades dos Atos Administrativos.
Técnica de memorização
ANULAção = Ilegal, efeito para trás (tunc); Revogação = inconveniente, efeito para frente (nunc). "A" de anular com "T" de tunc.
Exemplo prático
Um alvará concedido ilegalmente é anulado, desfazendo seus efeitos desde o início; já uma autorização válida mas inconveniente é revogada, valendo até o momento da revogação.
Erros comuns
Inverter os efeitos temporais entre anulação (ex tunc) e revogação (ex nunc).
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