Card 1 de 1 · Auto de prisão em flagrante
Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal... O veículo foi abordado... Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo... Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.
Item ERRADO — a ordem de oitivas no auto de prisão em flagrante, prevista no CPP, não posiciona o condutor da prisão 'logo após' testemunhas e interrogatório; a sequência legal é distinta (condutor, testemunhas, depois interrogatório do conduzido).
O art. 304 do CPP estabelece a ordem: oitiva do condutor, das testemunhas e, por fim, interrogatório do conduzido; a inversão dessa sequência apresentada no item a torna incorreta.
Fundamentação teórica
Art. 304 do Código de Processo Penal.
Base científica
Direito Processual Penal — auto de prisão em flagrante (ordem de oitivas).
Técnica de memorização
Ordem correta: CONDUTOR → TESTEMUNHAS → CONDUZIDO (interrogatório por último).
Exemplo prático
O policial que efetuou a prisão é ouvido logo no início da lavratura do auto, não por último.
Erros comuns
Inverter a ordem legal, colocando o condutor da prisão para depoimento após o interrogatório do preso.
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