Card 1 de 1 · Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Julgue: É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
Errado — a autoexecutoriedade permite a administração executar diretamente suas decisões sem recorrer previamente ao Judiciário para a EXECUÇÃO, mas a APLICAÇÃO da multa em si decorre do atributo da IMPERATIVIDADE (coercibilidade), que impõe obrigações independentemente da concordância do particular.
A imperatividade é o atributo que permite à administração impor obrigações unilateralmente aos particulares, como a aplicação de uma multa; já a autoexecutoriedade refere-se à possibilidade de a administração executar suas decisões (como a cobrança forçada da multa) sem necessidade de prévia autorização judicial — são atributos distintos, e o item confunde a aplicação com a execução.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — atributos do ato administrativo (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade).
Base científica
Imperatividade = impor; autoexecutoriedade = executar sem juiz.
Técnica de memorização
'Aplicar multa' = imperatividade; 'apreender o veículo sem ordem judicial' = autoexecutoriedade.
Exemplo prático
A apreensão imediata da CNH de um condutor embriagado é exemplo de autoexecutoriedade.
Erros comuns
Confundir o atributo que impõe a obrigação (imperatividade) com o que permite executá-la diretamente (autoexecutoriedade).
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