Card 1 de 1 · Atribuições
É atribuição do Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes e aplicar as medidas de proteção previstas no ECA, quando constatada uma das hipóteses do art. 98, exceto a aplicação de medida que implique privação de liberdade, exclusiva do Poder Judiciário.
Item CERTO — combinação dos arts. 136, I e II, e 101 da Lei nº 8.069/1990.
O Conselho pode aplicar medidas protetivas administrativas, mas medidas que envolvam a liberdade do indivíduo, como acolhimento institucional prolongado ou colocação em família substituta, dependem de intervenção judicial em determinadas hipóteses.
Fundamentação teórica
Arts. 98, 101 e 136 da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Conselho Tutelar aplica proteção ADMINISTRATIVA; medida judicial fica com o juiz.
Exemplo prático
Conselho Tutelar encaminha criança em situação de risco a tratamento médico, mas a destituição do poder familiar exige ação judicial.
Erros comuns
Achar que o Conselho Tutelar substitui integralmente a atuação do Poder Judiciário.
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