Card 1 de 1 · Aspectos legais dos procedimentos policiais
Suponha que, em determinada rodovia federal, um carro tenha causado acidente de trânsito, ferindo uma pessoa que ficou precisando de ajuda, mas o motorista não a tenha socorrido, mesmo com a possibilidade de fazê-lo sem que houvesse risco pessoal. Considere ainda que, no mesmo instante, uma terceira pessoa não envolvida no acidente tenha passado no local, mas não tenha prestado socorro. Nessa situação, o motorista causador do acidente responderá por crime de trânsito com agravante da omissão de socorro e a terceira pessoa responderá por crime de omissão de socorro previsto no Código Penal.
Item CERTO — o motorista causador responde por crime de trânsito com a causa de aumento por não socorrer a vítima, enquanto o terceiro não envolvido responde pelo crime geral de omissão de socorro do Código Penal.
O CTB prevê aumento de pena para o condutor causador do acidente que deixa de prestar socorro à vítima (art. 304 c/c majorantes específicas), enquanto para terceiros não envolvidos no acidente aplica-se o crime genérico de omissão de socorro previsto no Código Penal (art. 135), havendo, portanto, dois enquadramentos jurídicos distintos para cada situação.
Fundamentação teórica
Código de Trânsito Brasileiro, art. 304 e agravantes; Código Penal, art. 135 (omissão de socorro).
Base científica
CTB art. 304; Código Penal art. 135.
Técnica de memorização
Quem causou o acidente e não socorre = CTB com agravante; quem só passou e não ajudou = Código Penal, art. 135.
Exemplo prático
Um motorista que atropela alguém e foge sem prestar socorro responde de forma mais grave do que um pedestre qualquer que apenas passou e não ajudou.
Erros comuns
Aplicar a mesma tipificação penal tanto ao causador do acidente quanto ao terceiro alheio à ocorrência, ignorando a distinção legal entre as duas situações.
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