Card 1 de 1 · Aspectos legais dos procedimentos policiais
Policial rodoviário federal que cumpra mandado judicial de busca e apreensão domiciliar após as 18 horas estará sujeito a responder pelo crime de abuso de autoridade.
Item ERRADO — o horário limite para cumprimento de mandado de busca domiciliar é diferente das 18 horas apontadas no item (regra constitucional trata do período diurno/noturno com marco distinto).
A regra constitucional sobre inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI) veda o ingresso forçado durante a noite sem consentimento, mas o marco de 'dia/noite' para fins de cumprimento de mandado judicial não corresponde exatamente ao horário das 18 horas mencionado no item, tornando a afirmação numericamente imprecisa.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 5º, XI; Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Base científica
Doutrina processual penal — critério de dia/noite para cumprimento de mandado.
Técnica de memorização
O critério de 'noite' para mandado de busca não é hora fixa no relógio — cuidado com números 'redondos' como 18h.
Exemplo prático
Um mandado cumprido ao entardecer, dentro do período ainda considerado diurno pelos critérios jurídicos, não configura abuso de autoridade só pelo horário.
Erros comuns
Fixar um horário exato (como 18h) como marco absoluto entre dia e noite para fins de cumprimento de mandado, quando o critério jurídico é mais flexível/contextual.
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