Card 1 de 1 · Aspectos legais dos procedimentos policiais
A identificação criminal do condutor não poderá ser feita, uma vez que ele foi identificado civilmente pela CNH.
Item ERRADO — mesmo com identificação civil por CNH, a identificação criminal pode ocorrer se presente alguma das hipóteses de exceção previstas na Lei nº 12.037/2009 (como indícios de falsificação ou uso de outra identidade).
A regra geral é que a apresentação de documento de identificação civil dispensa a identificação criminal, mas a própria lei prevê exceções (fundada suspeita de falsificação, registros de uso de outra identidade, entre outras) que autorizam a identificação criminal mesmo havendo CNH apresentada, tornando incorreta a afirmação de impossibilidade absoluta.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.037/2009, art. 3º.
Base científica
Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
CNH dispensa identificação criminal, EXCETO nas hipóteses de exceção da lei (fraude, outros nomes etc.).
Exemplo prático
No caso do condutor flagrado com CNH rasurada, a identificação criminal pode ocorrer mesmo com o documento civil apresentado, justamente por indício de fraude.
Erros comuns
Tratar a dispensa de identificação criminal por documento civil como regra absoluta, sem exceções, ignorando os casos previstos na lei.
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