Card 1 de 1 · Aspectos legais dos procedimentos policiais
O crime culposo pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, sendo esta última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem o cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada.
Item ERRADO — a descrição de 'ação descuidada, comportamento positivo' corresponde à imprudência, não à imperícia, que se refere à falta de aptidão técnica no exercício de arte, profissão ou ofício.
As três modalidades de culpa se distinguem: imprudência é agir de forma precipitada/descuidada (ação positiva sem cautela); negligência é a omissão de um cuidado devido; e imperícia é a falta de habilidade técnica no exercício de atividade que exige conhecimento especializado — a banca troca a definição de imperícia pela de imprudência.
Fundamentação teórica
Código Penal, art. 18, II.
Base científica
Doutrina penal — modalidades de culpa (imprudência, negligência, imperícia).
Técnica de memorização
IMPRUDÊNCIA = agir sem cuidado (fazer demais e mal); IMPERÍCIA = não saber fazer (falta de técnica).
Exemplo prático
Um motorista que ultrapassa em local proibido age com imprudência; já um mecânico sem qualificação que erra um reparo por falta de conhecimento técnico age com imperícia.
Erros comuns
Trocar a definição de imperícia (falta de habilidade técnica) pela de imprudência (ação precipitada e descuidada).
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.