Card 1 de 1 · Aspectos legais dos procedimentos policiais
A adulteração grosseira do chassi do veículo não caracteriza crime impossível.
Item CERTO — a jurisprudência majoritária entende que a adulteração grosseira e facilmente perceptível de chassi não configura, por si só, crime impossível para o crime de adulteração de sinal identificador.
Diferente da falsificação de documentos (onde a grosseria pode configurar crime impossível pela absoluta impropriedade do meio), a jurisprudência do STJ entende que a adulteração grosseira de chassi ainda representa perigo à fé pública quanto à identificação do veículo, não sendo aplicável a tese de crime impossível.
Fundamentação teórica
Código Penal, art. 17 (crime impossível); art. 311 (adulteração de sinal identificador); jurisprudência do STJ.
Base científica
Jurisprudência do STJ sobre adulteração de sinal identificador de veículo.
Técnica de memorização
Documento falsificado grosseiro pode ser crime impossível; chassi adulterado grosseiro, segundo o STJ, geralmente NÃO é.
Exemplo prático
Mesmo com a numeração do chassi visivelmente malfeita, o crime de adulteração de sinal identificador ainda se configura, segundo entendimento do STJ.
Erros comuns
Aplicar automaticamente a tese de crime impossível (usada para documentos grosseiramente falsificados) também aos casos de adulteração de chassi.
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