Card 1 de 1 · Art. 329, CP
Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte. A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.
Item CERTO — resistência passiva, sem violência ou grave ameaça, não configura o crime de resistência.
O crime de resistência (art. 329, CP) exige emprego de violência ou ameaça contra funcionário competente; a mera resistência passiva (não colaboração, sem violência) é atípica para esse crime.
Fundamentação teórica
Art. 329, Código Penal.
Base científica
Teoria do crime - elementos do tipo.
Técnica de memorização
Resistência = precisa de violência/ameaça; sem isso não é crime.
Exemplo prático
Pessoa que apenas se recusa a andar, sem agredir, não comete resistência.
Erros comuns
Achar que qualquer forma de não cooperação com a autoridade já configura o crime de resistência.
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