Card 1 de 1 · Art. 317, CP
No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal. Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.
Item ERRADO — a conduta é TÍPICA (corrupção passiva) independentemente de o servidor usar a vantagem indevida em benefício próprio ou da repartição; o crime se consuma com o simples recebimento da vantagem indevida em razão da função.
O crime de corrupção passiva (art. 317, CP) se aperfeiçoa com o recebimento (ou solicitação/aceitação) de vantagem indevida em razão do cargo, sendo irrelevante a destinação posterior dada ao valor recebido.
Fundamentação teórica
Art. 317, CP.
Base científica
Teoria do crime — crimes contra a Administração Pública.
Técnica de memorização
Corrupção passiva independe do destino dado à vantagem; o recebimento indevido já configura o crime.
Exemplo prático
Servidor que recebe propina e a usa para comprar material de escritório da repartição ainda comete corrupção passiva.
Erros comuns
Achar que a boa destinação do valor recebido afasta a tipicidade do crime de corrupção passiva.
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