Card 1 de 1 · Art. 231, CF/88
Com relação a grupos vulneráveis quanto à etnia, julgue o item que se segue. Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988, os índios têm direito às terras que ocupam, por serem de natureza derivada, e podem ser vítimas, mas não agentes de prática de crime, cabendo ao policial rodoviário federal assegurar os seus direitos.
Item ERRADO — as terras indígenas são de natureza ORIGINÁRIA (não derivada), e os índios podem, sim, ser agentes de crimes, respondendo penalmente conforme seu grau de integração/imputabilidade.
A CF/88 (art. 231) reconhece aos índios direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (preexistentes ao próprio Estado), e não 'derivados'; ademais, os índios não gozam de imunidade penal genérica, podendo ser responsabilizados como agentes de crimes, avaliando-se sua capacidade de entendimento em cada caso.
Fundamentação teórica
Art. 231, CF/88; Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).
Base científica
Direito constitucional e antropológico indigenista.
Técnica de memorização
Terra indígena = direito ORIGINÁRIO. Índio PODE ser autor de crime.
Exemplo prático
Índio integrado à sociedade que comete furto responde penalmente, com eventual avaliação de sua condição cultural.
Erros comuns
Achar que índios têm imunidade penal absoluta ou que a posse da terra é derivada de concessão estatal.
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