Card 1 de 1 · Apresentação de documentos
Toda pessoa é obrigada a exibir documento de identidade quando isso lhe for exigido por autoridade competente, sendo vedado a qualquer pessoa reter tal documento, salvo autoridade judiciária ou policial em flagrante delito ou por determinação de autoridade judiciária.
Item CERTO — reproduz a regra dos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.553/1968.
A lei impõe o dever de exibir o documento e, ao mesmo tempo, protege o cidadão contra retenção arbitrária: só a autoridade policial em flagrante ou por ordem judicial pode reter.
Fundamentação teórica
Arts. 1º e 2º da Lei nº 5.553/1968.
Técnica de memorização
RETER só em FLAGRANTE ou por ORDEM JUDICIAL — fora disso, documento não se retém.
Exemplo prático
Guarda municipal recolhe RG em blitz de trânsito sem flagrante nem ordem judicial: conduta indevida.
Erros comuns
Achar que qualquer autoridade administrativa pode reter documento de identidade a qualquer momento.
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