Card 1 de 1 · Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais
Considere a situação hipotética: Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de 18 anos, de passagem pelo Brasil com destino aos EUA, foi interceptado em operação da PRF. Julgue: não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.
Certo — segundo entendimento consolidado, os direitos fundamentais do art. 5º, caput, CF, alcançam também estrangeiros não residentes que se encontrem em território nacional, ainda que de passagem.
Embora a literalidade do art. 5º, caput, mencione 'brasileiros e estrangeiros residentes no país', a jurisprudência e a doutrina majoritária estendem a proteção dos direitos fundamentais a qualquer pessoa que esteja em território nacional, mesmo que de passagem, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e da universalidade dos direitos fundamentais.
Fundamentação teórica
Art. 5º, caput, CF/88 (interpretação doutrinária e jurisprudencial extensiva); art. 1º, III, CF (dignidade da pessoa humana).
Base científica
Doutrina e jurisprudência sobre a extensão dos direitos fundamentais a estrangeiros não residentes.
Técnica de memorização
'Direitos fundamentais protegem qualquer pessoa em solo brasileiro', mesmo de passagem.
Exemplo prático
Um turista estrangeiro preso em flagrante no Brasil tem direito ao devido processo legal, mesmo sem residir no país.
Erros comuns
Interpretar literalmente o art. 5º, caput, restringindo direitos apenas a residentes.
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