Card 1 de 1 · Aplicação Analógica na Lei Processual
Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.
Item ERRADO — diferentemente da lei penal material, a lei processual penal admite amplamente a analogia, independentemente de beneficiar ou não o réu.
O art. 3º do CPP expressamente autoriza a interpretação extensiva e a aplicação analógica da lei processual penal, sem a restrição existente para a lei penal material (que veda analogia in malam partem). Na esfera processual, a analogia pode ser usada para suprir lacunas, ainda que não beneficie diretamente o réu.
Fundamentação teórica
Art. 3º do Código de Processo Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Processual Penal — fontes do direito processual.
Técnica de memorização
Direito PENAL: analogia só para o bem do réu. Direito PROCESSUAL penal: analogia livre (art. 3º CPP).
Exemplo prático
Uma lacuna processual pode ser suprida por analogia com outro procedimento, mesmo que isso não beneficie diretamente a defesa.
Erros comuns
Aplicar ao processo penal a mesma restrição de analogia que vale apenas para o direito penal material.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.